ATA DA DÉCIMA
SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
DÉCIMA LEGISLATURA, EM 29.06.1989.
Aos vinte e nove
dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na
Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre,
em sua Décima Segunda Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa
Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e vinte e três minutos, foi
realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto
Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar
Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Giovani
Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta,
José Alvarenga, José Valdir, Mano José, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros,
Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir
Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo.
Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os
trabalhos. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. Gert Schinke,
solicitando Licença para Tratamento de Interesses Particulares, no dia vinte e
nove do corrente mês. Em prosseguimento, o Sr. Presidente declarou empossado na
Vereança o Suplente Paulo Cruz e, informando que S Exa. já prestara compromisso
legal nessa Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que
passaria a integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Após, foi iniciada a
ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de
Lei do Legislativo n° 92/89, por vinte e seis votos SIM contra dois votos NÃO e
uma ABSTENÇÃO, e foi rejeitada a Emenda a ele aposta, por três votos SIM contra
vinte e seis votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, com Declaração de Voto do Ver. Artur
Zanella. O Projeto de Lei do Legislativo n° 92/89 e a Emenda a ele aposta foram
discutidos pelos Vereadores Luiz Braz, João Dib, Cyro Martini, Isaac Ainhorn,
Elói Guimarães, Airto Ferronato, Nelson Castan e Décio Schauren, encaminhados à
votação pelos Vereadores Wilson Santos, Cyro Martini e Luiz Machado, e
submetidos à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Luiz
Braz. Após, foram apregoadas 02 Emendas do Ver. Flávio Koutzii e 02 Emendas do
Ver. Lauro Hagemann, ao Projeto de Lei do Legislativo n° 04/89. Ainda, foi
aceita proposta da Mesa e foi aprovado Requerimento verbal do Ver. João Dib,
solicitando alterações na ordem de votação dos processos em pauta. Em Discussão
Geral e Votação Secreta foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo n° 54/89,
por vinte e oito votos SIM contra dois votos NÃO, após ter sido encaminhado à
votação pelo Ver. Vicente Dutra, tendo sido escrutinadores os Vereadores Luiz
Braz e Leão de Medeiros. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados o Projeto
de Lei do Legislativo n° 147/89; o Projeto de Lei do Legislativo n° 22/89 e a
Emenda a ele aposta. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos,
solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para suas
Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Artur Zanella,
com relação ao Projeto de Lei do Legislativo n° 147/88; do Ver. João Dib, com
relação ao Projeto de Lei do Legislativo n° 54/89; do Ver. Leão de Medeiros,
com relação ao Projeto de Lei do Legislativo n° 22/89; do Ver. Luiz Braz, com
relação ao Projeto de Lei do Legislativo n° 92/89. Durante os trabalhos, o Sr.
Presidente respondeu Questões de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn, acerca do art.
101 do Regimento Interno, no que se refere aos Processos n°s 1782 e 1778/89; do
Ver. Décio Schauren, acerca da votação da Emenda aposta ao Projeto de Lei do
Legislativo n° 92/89. Ainda, o Sr. Presidente registrou a presença, no
Plenário, do Prefeito de Canela, Sr. José V. Pinto. Os trabalhos estiveram
suspensos por um minuto, nos termos regimentais. Às dezesseis horas e trinta e
quatro minutos, o Sr. Presidente informou que, por decisão da Mesa, os
processos n°s 1778 e 335/89 seriam discutidos na Sessão Ordinária de amanhã e,
nada mais havendo a tratar, levantou os trabalhos, convocando os Senhores
Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos
foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga e Lauro Hagemann e secretariados
pelos Vereadores Lauro Hagemann e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann,
1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e
aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.
O SR.
PRESIDENTE (Valdir Fraga): Havendo “quorum”, passaremos à Ordem do Dia.
O SR. ISAAC
AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, com
relação ao Projeto de Lei n° 1778/89, Projeto de Lei do Legislativo de autoria
do Ver. Luiz Braz, que acrescenta alínea “f” ao art. 7° da Lei n° 3.790, este
Processo se encontra com vistas, e o Parecer Conjunto não foi votado ainda
pelas Comissões conjuntas. Indago se está correta a sua inclusão na Ordem do
Dia.
O SR.
PRESIDENTE: Não, não está correta. Como o Vereador que solicitou
vistas o solicitou às 15h30min, se ele nos entregar e houver condições de
reunir, a Comissão se reúne, se não, ficará para amanhã ou depois de amanhã, ou
para o ano que vem, enfim. Mas a previsão seria de que houvesse a entrega. Se
não houver, não há nenhum problema.
O SR. LUIZ BRAZ
(Questão de Ordem): De acordo com o
Regimento Interno da Casa, às 15h30min se completam vinte e quatro horas. E
acontece que esse Processo não podia sair nem do seio da Comissão, as vistas
são dadas dentro da Comissão. Se o Ver. Isaac Ainhorn pediu vistas e levou o
processo, ele está errado, ele está fugindo ao Regimento Interno da Casa. As
vistas tinham que ser dadas no seio da Comissão.
O SR.
PRESIDENTE: Vou responder à Questão de Ordem do Ver. Luiz Braz,
primeiramente. O Ver. Isaac Ainhorn não retirou o Projeto do seio da Comissão,
ele levou um xerox para dar oportunidade a outros Vereadores que também
quisessem.
O SR. LUIZ
BRAZ: Sr. Presidente, V. Exª é que disse, ao responder uma
Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn, que se ele devolvesse o Processo, seria
possível ser votado na Comissão conjunta das 15h30min. Eu ouvi errado, então?
O SR.
PRESIDENTE: Foi um erro da Presidência. O Projeto está aqui, o
Ver. Isaac Ainhorn tem um xerox, se ele devolver a xerox até às 15h30min e
houver condições de reunirmos a Comissão, nós o faremos, se não, ficará para
outra ocasião.
O SR. ISAAC
AINHORN: Sr. Presidente, para efeitos de esclarecimento.
Primeiramente, quero cumprimentar a Mesa pela maneira como conduziu. Apenas o
que se procurava era colaborar com a Mesa com vistas à ordenação dos
trabalhadores, porquanto no dia de ontem, como as vistas eram simultâneas por
força regimental, eu solicitei ao nobre Presidente das Comissões conjuntas,
Ver. Elói Guimarães, que nos fornecesse cópia xerográfica, a fim de não
prejudicar o andamento dos trabalhos. O resto é precipitação. Muito obrigado.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa informou o que o Ver. Isaac Ainhorn, como
Vice-Presidente, voltou a informar. Acho que ninguém tem mais dúvidas.
Passamos à
PROC. Nº 1782/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 092/89, de autoria do Ver. Luiz Braz, que altera o artigo 1°
da Lei n° 4.793, de 31 de outubro de 1980, e dá outras providências. Com Emenda.
Parecer Conjunto:
- da CJR, CUTHAB e CEDECON. Relator-Geral Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto e tramitação
da Emenda n° 01.
O SR.
PRESIDENTE: Em discussão o PLL n° 092/89. Com a palavra, o Ver.
Luiz Braz.
O SR. LUIZ
BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este Processo trata
do aumento de dezessete para vinte e um lugares nos táxis-lotação da Cidade.
Ele tramita aqui na Casa desde o ano passado, mas a idéia já vem de dois ou
três anos atrás, quando nós, discutindo com os permissionários de
táxis-lotação, buscávamos alternativas para melhorar o sistema de táxis-lotação
na Cidade. No ano passado, este Projeto foi longamente discutido com a SMT,
quando era Secretário o Ver. Elói Guimarães, sendo que a categoria foi ouvida
várias vezes com respeito às reivindicações que eram feitas, quanto à
possibilidade de aumentar o número de lugares de dezessete para vinte e um.
Lembro-me que quando
estávamos para votar o Projeto, no ano passado, fui à Secretaria conversar com
o Secretário, o qual informou-me que, pessoalmente, não tinha nada contra o
aumento do número de lugares nos táxis-lotação. Todavia, por uma questão de
divergências no Plenário, não chegamos a votar o referido Projeto no ano
passado. Quando voltamos a discutir o Projeto, em 1989, consultamos novamente
os permissionários de táxis-lotação a respeito das suas intenções e das
possíveis modificações que poderíamos fazer no Projeto que tramitou no ano
passado, sendo-nos informado, então, que, para eles, o Projeto que havia
tramitado na Casa no ano passado era o ideal. Mas, não satisfeitos com isso,
fomos à SMT e solicitamos ao Secretário Hohlfeldt que nos fornecesse parecer a
respeito do antigo Projeto. O Secretário Antonio Hohlfeldt enviou para este
Vereador uma série de sugestões relacionadas com o Projeto, dizendo que ele só
concordaria com o aumento para vinte e um lugares com as modificações sugeridas
por ele. Foi sugerido pelo Sr. Antonio Hohlfeldt que ele pudesse, como
Secretário dos Transportes, dizer, pela sua Secretaria, em quais linhas que a
lotação de vinte e um lugares poderia trafegar. E mais que isso, dizia o
Secretário para nós que ele também tinha outra exigência, que deveria haver uma
diferença na tarifa do táxi de vinte e um lugares para o táxi de dezessete
lugares e nos explicava o Secretário que nas linhas longas, onde já existia um
excesso de demanda de passageiros e onde já era necessário haver um aumento de
carros para poder absorver esta demanda, seria necessário o aumento de bancos
para não aumentar o número de carros. O Secretário Municipal dos Transportes,
depois de fazer esses contatos ou paralelamente, também fazia contatos com os
permissionários da área dos táxis-lotação e nesses contatos houve um
entendimento entre os permissionários e o Secretário Municipal dos Transportes.
Então, resolvemos,
Ver. João Dib, até por isso não esteja nesse processo que V. Exª olha neste exato
instante, reescrever o Projeto com as modificações introduzidas pelo Secretário
para que não precisássemos desarquivar o Processo do ano passado e
apresentarmos em cima as Emendas que foram sugeridas pelo Secretário. Achamos
que ficava bem melhor se reescrevêssemos com todas as modificações.
Eu quero dizer aos Srs. Vereadores
que esse aumento não mexe em nada na Lei dos táxis-lotação, em nenhum item. A
distância de pára-choque continua a mesma que é ditada pela Lei dos
táxis-lotação, seis metros e meio, se não me engano, e que já é seis metros e
meio desde que os táxis-lotação passaram a operar com o veículo 608. Agora, com
o 812, a distância continua exatamente a mesma. Os primeiros táxis-lotação,
tanto o D-10 como o D-20, tinham cinco metros e meio, o que faz com que aqueles
primeiros fossem menores, porque não absorviam todas as medidas que eram
editadas pela legislação. Na parte interior do carro, temos a distância de
banco a banco de 25cm, que no caso desses carros que podem colocar vinte e um
lugares é uma distância maior. A profundidade do banco é de 37cm, que também
esses carros dos vinte e um lugares têm uma profundidade maior. Os corredores,
Ver. João Dib, nesse carro, de um lado tem uma linha dupla de bancos e, do
outro lado, tem uma linha simples de bancos. Então, para completar os vinte e
um lugares, a única coisa que vai se fazer é colocar linha dupla de bancos dos
dois lados e sobra um corredor bem maior do que a lei está ditando. O corredor
que a lei diz que os táxis-lotação devem ter é de 30cm, esse corredor que vai
ficar é um corredor superior a 40cm.
Então, as medidas, as comodidades
dentro dos táxis-lotação, com essas modificações que foram sugeridas pelos
permissionários dos táxis-lotação, que foram emendadas pelo Secretário
Municipal dos Transportes e que foram apresentadas aqui nesta Casa por este
Vereador, além de não ferirem em nada aquilo que já se faz no serviço de
táxis-lotação, ainda ajuda sobremaneira a corrigir uma falha que poderia haver
com uma modificação dentro do serviço. Atualmente temos quatrocentos e três
táxis-lotação na Cidade, nós precisaríamos, Ver. João Dib, nas linhas longas,
se não aprovarmos esse tipo de aumento de bancos, precisaríamos nas linhas
longas - e esse é um estudo que me traz a SMT - aumentarmos o número de
veículos. Aumentarmos o número de veículos, acredito que não é o ideal, dado o
congestionamento que temos na Cidade no momento atual. Então, vem resolver um
problema que existe dentro do serviço de táxis-lotação.
Para aqueles que dizem também que a
tarifa, essa diferença da tarifa dos de dezessete para os de vinte e um lugares
- o táxi de vinte e um lugares teria uma tarifa mais barata - poderia ferir a
tarifa que é praticada no serviço de transporte coletivo, digo, também, que ela
vai ser tão distante, porque, afinal de contas, isso é uma legislação que dita
qual é a tarifa do transporte coletivo, ela vai ser tão distante que não vai
causar problemas nos serviços de transporte coletivo.
Este Projeto que estamos
apresentando e para o qual peço a aprovação de V. Exas é um Projeto
que traz esses benefícios para a Cidade. Para aqueles Vereadores que não
conhecem ainda o carro que vai ganhar os vinte e um lugares, digo que o pessoal
que faz o transporte de táxi-lotação da Cidade trouxe anteontem, trouxe ontem e
está aqui na porta, novamente, o carro que tem de um lado duas fileiras de
bancos e, de outro, a fileira simples. Basta uma visualização do interior do
carro para se ver que, perfeitamente, existe a possibilidade de se colocarem
ali mais quatro bancos e se deixar o táxi-lotação bem mais confortável do que
os primeiros táxis-lotação que surgiram depois que passaram para microônibus.
Ficaram bem mais cômodos, já que todas as distâncias que são ditadas pela lei
são colocadas a maior nesse carro que irá acolher os vinte e um lugares. Apelo
aos Srs. Vereadores que reflitam no voto, porque V. Exas, com seu
voto, estarão ajudando a modernizar este tipo de transporte na Cidade. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Com a palavra, o Ver.
João Dib.
O SR. JOÃO DIB:
Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, vou encaminhar contrariamente o Projeto de Lei do
eminente Ver. Luiz Braz.
Vou fazer um pouquinho de história, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores. Nunca existiu uma lei que criasse em Porto Alegre
o serviço de táxis-lotação. Existiu, sim, um trabalho, um Projeto de Lei do
Ver. Sadi Schwerdt que autorizava os táxis de quatro portas a fazerem lotação,
e, a partir daí, por um equívoco, eu prefiro dizer que tenha sido um equívoco, se
criou, baseado na Resolução nº 514 do Conselho Nacional de Trânsito, o serviço
de táxi-lotação, ao qual eu fui contrário. E se regulamentou, fazendo com que
tivesse na Cidade setecentos e quarenta táxis-lotação, ou melhor,
Kombi-lotação, que táxi-lotação nunca existiu.
Mas, aí, eu fui ser Secretário de Transportes, e
já estavam e já tinham ingressado quatrocentos e três, e eu disse: “Nem mais um
agora”. Então, até hoje se mantêm os quatrocentos e três que, em junho de 1977,
eu fixei. Agora, de repente, transformaram os táxis, que não eram, eram
Kombis-lotação, baseados na Resolução nº 514 do Conselho Nacional de Trânsito,
porque nunca houve lei criando táxi-lotação nesta Cidade. Eles cresceram para
dezessete lugares e se manteriam, se assim desejassem, as Kombis. Parece que
hoje deve ter uma Kombi ainda, até pouco tempo havia, não tenho certeza se
ainda continua havendo.
Mas a história do transporte desta Cidade nos
mostra claramente que nós tivemos lotação até 1963, quatorze lugares, doze
lugares, dezoito lugares e, a partir dos vinte, eram microônibus. Microônibus
que levavam vinte passageiros sentados. O Ver. Dilamar Machado bem lembra,
porque ajudava a calcular as tarifas, e a maior parte da nossa frota era
constituída de microônibus, vinte passageiros sentados e vinte e cinco
passageiros de pé. E nós víamos que lotações que foram Kombis, zero quilômetro,
que foram camionetas Chevrolet, Ford e outras que existiam à época, para
quatorze, dezesseis lugares, não deram certo, criaram problemas. Bem, então, alguém
um dia pensou que criou o táxi-lotação, que não foi criado. Os autônomos eram
os únicos que podiam receber permissão para tê-los. Hoje, mais da metade da
frota dos microônibus pertence às empresas de transporte coletivo urbano.
O Sr. Luiz Braz: V. Exa
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acredito, Ver. João Dib, que
esta informação que V. Exa recebeu é equivocada. Talvez algum dia...
O SR. JOÃO DIB:
Eu não gosto do termo equivocado, mas vou aceitar.
O Sr. Luiz Braz: V. Exa me
desculpe, mas não foi para ferir Vossa Excelência. É que esta informação que
foi passada a V. Exa não é correta. V. Exa sabe que eu
trabalho há muito tempo nessa área de táxi-lotação e tenho um conhecimento
muito bom daquilo que está acontecendo no momento. O que digo a V. Exa é
que existe no momento uma situação em que um permissionário, muitas vezes, como
pode ter apenas um carro, ele coloca no nome da esposa, outro no nome do primo,
do cunhado, tentando mistificar esta situação. Então, existe uma situação, de
fato, que não condiz com a situação real. Nós vamos tentar em outro Projeto de
Lei corrigir isto. Isto realmente existe. Agora, posso dizer a V. Exa,
com absoluta certeza, que hoje a maior parte da frota de táxi-lotação está nas
mãos daqueles que são chamados autônomos, muito embora não sejam assim
autônomos, porque cada proprietário possui mais do que um carro.
O SR. JOÃO DIB:
Eu aceito como sendo possivelmente errônea a minha
informação, mas lhe asseguro que não o é. É absolutamente certa. Eu conheço
muito melhor, perdoe V. Exª eu ser assim tão pouco modesto, do que V. Exª os
meandros do transporte coletivo desta Cidade.
O Sr. Luiz Braz: Ver. João Dib,
eu tenho certeza absoluta de que V. Exª tem um grande conhecimento do sistema
de transporte coletivo urbano desta Cidade, mas eu tenho certeza absoluta de
que as informações que V. Exª tem, a maioria delas, ainda se reporta à época em
que V. Exª era Prefeito desta Cidade. Não acredito que se V. Exª tivesse
modificado estas informações, ou atualizado as mesmas, estivesse fazendo este
mesmo tipo de afirmação da tribuna.
O SR. JOÃO DIB:
Eu vou insistir na afirmação que eu fiz: a maior
parte dos táxis-lotação, assim chamados, eu digo os microônibus, pertencem às
empresas de transporte coletivo urbano. E digo com toda a tranqüilidade. O Ver.
Elói Guimarães me acena que não, mas eu ainda vou insistir na afirmação. E
mesmo que não o seja, eu até vou aceitar, vou dar de barato, por uma questão de
raciocínio, como diria o Jânio Quadros, sê-lo-ão, em razão do que nós vamos
aprovar depois.
Então, o que se nota é
que, hoje, o transporte coletivo urbano está em debate e é possível que,
passando os microônibus para vinte e um lugares, daqui a pouco eles estejam com
vinte e cinco, depois estejam transportando passageiros de pé, como já fazem
hoje, irregularmente, e daqui a pouco estarão sendo autorizados, e nós
voltaremos a ter, como tivemos até 1962/1963, a maior parte da frota da Cidade
constituída de microônibus e não de ônibus. De repente, nós vamos chegar a
isto. E o lotação é um serviço tão bom que foi quase que o suporte do
transporte coletivo urbano do Rio de Janeiro. E eu pergunto a todos os
Vereadores por que é que desapareceram no Rio de Janeiro aqueles microônibus
com vinte lugares, que eram chamados lotações e que tinham excelente
desempenho? Até João Manoel Fangio, quando chegou ao Brasil, disse que só era o
campeão mundial de corridas porque os motoristas dos lotações do Rio de Janeiro
não competiam com ele. Se competissem, ele já não seria o campeão mundial. E podem
olhar as estatísticas do Departamento de Trânsito: para cada lotação,
anualmente, há um acidente. É um dado que li no jornal, o DETRAN diz que, para
quatrocentos e três lotações, houve mais de quatrocentos acidentes. E quem anda
na rua sabe que, para apanhar um passageiro, fecha-se quem vem na frente, quem
vai ao lado, não importa quem.
Não é o sistema de
transporte que serve para Porto Alegre, não é o sistema de transporte que serve
para lugar nenhum do mundo. Ele deve ser um sistema de transporte complementar.
Eu já vi em Hamburgo, na Alemanha, ônibus, metrô e bonde. Agora, lá no bairro,
onde a freqüência era pouca, tinha de dezoito lugares, só sentados, e o
indivíduo pegava aquele lotação de dezoito lugares para o metrô, o ônibus ou o
bonde, mas só nestas condições. Nós estamos dando aqui um valor para um tipo de
transporte que não tem valor. Claro que sei, e ninguém vai me dizer diferente,
que se eu perguntar na vila mais necessitada, aquela que mais reclama os 27
centavos da tarifa, se eu quiser colocar a lotação a 1 ou 2 cruzados, eles vão
dizer que querem e querem mesmo. Mas quem planeja, quem organiza um sistema de
transporte coletivo não pode planejar para o momento, não pode planejar para o
aplauso, tem que planejar para a realidade. E o serviço de lotação não ajuda em
nada o serviço de transporte coletivo desta Cidade, complica, e em grande
parte, já que não querem que seja a metade que está em propriedade das empresas
do transporte coletivo de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. ISAAC
AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente,
consoante ao art. 101 do Regimento Interno, consulto V. Exª quanto ao problema
do anúncio dos projetos em votação quarenta e oito horas de antecedência,
porque, segundo informações que possuo, tanto o Processo nº 1782, quanto o nº
1778 não obedeceram às quarenta e oito horas de antecedência para a sua
inclusão da Ordem do Dia dos anúncios. Indago a V. Exª se, regimentalmente,
eles podem estar incluídos nesta Sessão.
O SR.
PRESIDENTE: Nobre Vereador, prefiro que assuma os trabalhos o
Presidente titular da Casa para que dê a resposta a V. Exª e, como existem mais
quatro inscritos para a discussão do Projeto, acho que nesse tempo haverá
espaço suficiente
O SR. CLÓVIS
BRUM (Questão de Ordem): Não para contraditar,
mas para lembrar o Ver. Isaac de que o último projeto de autoria dele foi
votado nas mesmas condições da matéria que se vota hoje.
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Cyro Martini.
O SR. CYRO
MARTINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu tenho o
entendimento de que esta matéria versa sobre questão cuja solução é mansa e
pacífica. Não vejo porque discuti-la com tanta ênfase, com tanta profundidade,
porque o aumento que se verificará após a aprovação do Projeto de Lei do nobre
Ver. Luiz Braz não é tão espantoso, nem sequer acentuado, tão ligeiro aumento
de dezessete para vinte e um lugares.
Relativamente às
condições que devem ser observadas com relação ao táxi-lotação, de higiene,
nada acontece; segurança, também não; comodidade, me parece que a alteração não
chega a causar um transtorno tão sério de modo a causar aborrecimentos maiores
para aqueles que escolhem este tipo de transporte.
Então, estes quatro
lugares não chegam a criar embaraço de qualquer sorte e um tipo de repercussão
maior. Portanto, me parece perfeitamente aceitável a proposição.
O táxi-lotação é uma
categoria privilegiada. Ela vem ao encontro de algumas pessoas que podem
escolhê-lo, que podem pleiteá-lo. Não atinge a camada maior da nossa sociedade.
É uma camada que dispõe de condições econômico-financeiras melhores para usarem
este tipo de transporte, eles não serão prejudicados. Portanto, eu vejo sempre
condições plenas para se aumentar de dezessete para vinte e um lugares,
relativamente ao táxi-lotação.
Hoje, ele é muito
requisitado, tanto é que tenho a impressão que a maior parte dos nobres Pares
são freqüentemente requisitados a criarem novas linhas de táxi-lotação, a
estender outras linhas para pontos mais distantes do Centro. Ele oferece, hoje,
um serviço que me parece deve ser considerado e acatado com mais cuidado. Nós
temos uma deficiência muito grande no transporte de massa de Porto Alegre. Eu
vejo que há uma defasagem, há número aquém daquele que seria o número ideal de
ônibus para o transporte total em Porto Alegre. A frota é de mil e poucos
ônibus e nós precisaríamos cerca de dois mil ônibus para atingir a toda a
camada e demanda. Aumentarmos mais quatro lugares no táxi-lotação viria ao
encontro de uma ligeira, uma brevíssima redução desta necessidade maior em termos
de ônibus.
Com relação ao
transporte individual do táxi, também não vejo que vai criar um embaraço, uma
concorrência perniciosa e que vai causar um dano sério para eles, daí por que
se tratar de uma matéria cuja proposta deve ser plenamente aceita por nós,
porque ela vem ao encontro das reivindicações das camadas populares que
utilizam este tipo de transporte.
Fica, portanto, aqui o
meu voto, o meu apelo no sentido de que acompanhem a proposta do nobre e
distinto Ver. Luiz Braz a respeito deste aumento de dezessete para vinte e um
passageiros. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.
O SR. ISAAC
AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, aguardando,
evidentemente, antes de mais nada, um posicionamento da Presidência da Casa com
relação à questão da obediência ao art. 101 do Regimento Interno, que
estabelece o anúncio de quarenta e oito horas para a entrega dos anúncios dos
gabinetes dos Srs. Vereadores, eu examino o presente Projeto de Lei, de autoria
do Ver. Luiz Braz, que altera o art. 1º da Lei nº 4.793, de 31 de outubro de
1980.
Inicialmente, quero
dizer a V. Exªs que, do ponto de vista geral, a idéia é boa, é
interessante, mas eu entendo, Srs. Vereadores, que sobre certos projetos
devemos aprofundar mais o estudo e a reflexão. Eu entendo que o atropelamento,
Ver. Ferronato, do processo legislativo pode muitas vezes nos levar a equívocos
e mais tarde sermos cobrados pelo conjunto da comunidade. Há projetos, Srs.
Vereadores, que tramitam durante dez, onze meses nesta Casa, às vezes são
aprovados, às vezes são rejeitados. O que me preocupa, primeiramente, em
relação a este Projeto, como preliminar, Srs. Vereadores, é que o nobre Ver.
Luiz Braz apresentou este Projeto no dia 16 de junho de 1989. Veja, Vera
Letícia, apresentou em 16 de junho, nós estamos, treze dias depois, votando
este Projeto. Depois o Ver. Jaques Machado chega lá no 4º Distrito, na sua
região eleitoral, e dizem: “Como, Jacão, você fez isso e tal, não nos ouviu?”.
Então, isso me preocupa um pouco. Eu não sou, ou melhor, rigorosamente eu quero
dizer ao autor do Projeto, Ver. Luiz Braz, e a alguns companheiros que lidam
com táxi-lotação... E que é um setor autônomo que nós temos que prestigiar,
porque, quando entra empresa, lamentavelmente, os grandes empresários do
transporte coletivo da cidade de Porto Alegre perturbam.
Daí, eu invoco a
coerência do PT neste sentido. Tem o outro Projeto que envolve pessoa jurídica.
Tenho receio de que os autônomos, amanhã, serão engolidos pelas grandes
empresas do transporte coletivo. Tenho receio, porque o serviço é bom e tem uma
rentabilidade. Então, convoco os próprios companheiros ligados ao transporte de
táxi-lotação, que é um belíssimo serviço; se tem pequenas aparas a serem
feitas, elas devem ser feitas, mas devemos reconhecer a qualidade deste
serviço. Agora, não é votando de forma atropelada, rápida que nós vamos
resolver os problemas. De repente, nós podemos estar criando problemas até para
os próprios companheiros autônomos. Chamo a atenção disso como reflexão. E
acaba na mão da Sudeste, na mão da Trevo e de outras empresas aí o serviço de
transporte coletivo da cidade de Porto Alegre. Preocupa-me em treze dias dar
solução para este problema. É muito melhor se o autor do Projeto, por exemplo,
convocasse à Comissão de Transportes da Casa os companheiros do táxi-lotação
para buscarem uma solução para esse problema. Sinceramente, de forma atropelada
não dá. Quero dizer isso a Vossas Excelências.
Ontem os companheiros
dos táxis-lotação me procuraram, já outra vez tinham procurado, justiça se
faça, com a maior atenção, com a maior deferência e educação, para fazer uma
demonstração, um lobby tremendamente válido, cumprimento estes
companheiros, vieram me procurar por duas, três vezes para fazer uma
demonstração, para mostrar que funciona. Simplesmente quinze minutos antes,
agora, pude ir lá com um companheiro do táxi-lotação ver o táxi que se encontra
aí, mas tenho dúvidas sobre esta legislação, porque nem todos os ônibus têm o
padrão normal deste que está aí. Vamos reconhecer, tem o Chevrolet. Até pouco
tempo atrás, o companheiro me informava que tinha a Kombi. Eu não conheço toda
a legislação, tenho que fazer um aprofundamento. Ou nós vamos trabalhar com
reflexão, com aprofundamento das questões da legislação daquilo que é atinente
à Câmara de Vereadores, ou nós vamos legislar de forma precipitada. E o que
acontece é que, amanhã ou depois de amanhã, nós estaremos sendo cobrados por
fatos que aqui a gente realiza.
Chamo a atenção, o
Projeto entrou dia 16 de março, acho que é muito rápido para nós votarmos um
assunto destes. Nessa camioneta, me satisfez a explicação, agora, eu tenho
dúvidas quanto a se aplicarem esses vinte e um. Se for uma lei geral, ela
revoga tudo que é anterior em relação à lotação de veículos e isso permite que,
a partir de agora, todos tenham vinte e um. Se a SMT tem uma Resolução Interna
de que tem que ter um afastamento mínimo de 30cm do corredor, eu tenho a
impressão de que como uma lei posterior revoga a anterior, de repente esse
assunto está resolvido, permitindo a todos vinte e um, e nós estaremos
cometendo um erro e legislando de forma equivocada.
O Sr. Jaques Machado: V. Exa
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Isaac Ainhorn, há pouco V.
Exª frisava, em seu pronunciamento, que este Vereador encontrava-se no 4º
Distrito, passeando, aguardando a passagem de algum veículo que pudesse vir ao
Centro da Cidade. É claro que seguidamente encontro V. Exª em seus suntuosos
carros, nesse caso, quando V. Exª vem do Bairro Independência com destino à
Câmara Municipal de Porto Alegre. Eu sou usuário do transporte de táxi-lotação
e gosto de usar, porque é um dos melhores sistemas de transporte que nós temos.
Seguidamente um táxi-lotação passa pela parada, de portas fechadas, e me diz:
“Vereador, nós já estamos com a lotação estipulada, que é de dezessete
passageiros”. Então, Vereador, nós temos plenas condições de botar mais quatro
passageiros em cada táxi-lotação, até porque, como já foi frisado anteriormente
pelo Ver. Luiz Braz, de um lado só do veículo existem bancos para um passageiro
quando comportaria mais quatro. Por isso, quero me pronunciar favorável ao
Projeto do Ver. Luiz Braz.
O SR. ISAAC
AINHORN: Eu apenas quero informar a V. Exª que os meus
suntuosos carros é apenas um. Eu tenho um Monza 1985, é o único carro que
possuo, Ver. Jaques Machado. E, casualmente, sou muito bem atendido pelo
serviço de táxi-lotação da 24 de Outubro. Eu moro na 24 de Outubro, que é
largamente servida por táxis-lotação, inclusive melhor servida depois de
algumas medidas tomadas pelo excelente e brilhante Ver. Elói Guimarães, que fez
algumas alterações e corrigiu alguns percursos, abrindo melhor o espaço para os
táxis-lotação da cidade de Porto Alegre. A minha zona é bem servida e toda minha
família usa o táxi-lotação, Ver. Jaques Machado. Então, não é privilégio só de
Vossa Excelência. E carro, só tenho um, Vereador: um Monza 1985, que está
arrolado na minha Declaração de Bens, que entreguei aqui na Câmara de
Vereadores quando fui investido do meu mandato, a 1º de janeiro de 1989.
Agora, quero dizer a
V. Exª que, se é para votar de forma açodada, vou abster-me de votar, porque
apresentei uma Emenda que propõe que não haja parada na confluência de ruas e
nas esquinas. Até posso admitir que o Projeto seja bom, só que não tive tempo
de fazer um amadurecimento suficiente sobre o mesmo. O outro não, o outro é
muito problemático, o outro que vamos discutir nesta Sessão, se é que vamos,
porque, regimentalmente, ele não poderá ser votado.
Então, chamo a atenção
de V. Exªs para esse aspecto, acho que treze dias é um processo
legislativo açodado, é delicado, não vou votar contra, mas acho que ele não
poderá ser votado hoje, terá que ser votado amanhã. Mas, se for votado amanhã,
vou abster-me, não vou votar contra, acho que temos que votar com equilíbrio.
Esta Casa tem uma responsabilidade muito grande sobre serviço de transporte e
amanhã não quero ser cobrado, nem por colegas nem pela comunidade. Acho que os
companheiros de táxi-lotação vão entender a preocupação que tenho. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.
O SR. ELÓI
GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o presente Projeto,
de autoria do Ver. Luiz Braz, vem atender, não o anseio, que seria válido, do
permissionário do táxi-lotação, mas vem fazer aquilo que é um princípio em
matéria de transporte de um modo geral, ou seja, procurar regular a oferta no
dimensionamento da demanda. Se nós fizermos uma análise, vamos ver que há um
fenômeno que ocorre com o táxi-lotação. Evidentemente que estamos vivendo um
momento crítico do transporte coletivo, mas esse momento crítico é passageiro,
amanhã estaremos vivendo uma situação de razoável estabilidade. Mas se bem
examinarmos, vamos constatar que há uma anomalia que se expressa no serviço e
que não é uma infringência voluntária à Lei. Está havendo uma demanda reprimida
em matéria de oferta de táxi-lotação em Porto Alegre. Se há uma demanda
reprimida e partindo do entendimento de que um dos princípios que norteiam a
política de transporte é, exatamente, dimensionar-se a oferta e a demanda, nós
chegamos à conclusão nesta análise de que se faz necessário ampliar o
táxi-lotação em Porto Alegre. E diga-se de passagem que é um serviço que foi
vendido à população.
Nós tivemos
oportunidade de ser Secretário dos Transportes durante um ano e alguns meses e
a pressão que sofremos para ampliar a oferta de linhas em Porto Alegre era
muito grande. Buscamos uma racionalização, o remanejamento do transporte em Porto
Alegre, mais especificamente, uma alteração do aumento de oferta de mais quatro
lugares, que parece que vem atender, vem responder a essa demanda reprimida,
que muitas vezes faz com que permissionários, mesmo diante da disposição
expressa em lei da proibição de carregar passageiro em pé, ele, muitas vezes,
se vê, não por outra razão senão a razão da própria oferta, obrigado a carregar
passageiros em pé.
Então, há a
necessidade, do ponto de vista da regulação da oferta, de se aumentar mais
quatro lugares do táxi-lotação. Os aspectos de ordem externa que seria razoável
examinar, a volumetria inalterada, o veículo que comporta os vinte e um
lugares, ele tem a mesma volumetria daquele que possui dezessete. Então, esse
dado não altera a ocupação do solo, do espaço, antes pelo contrário, a oferta
de mais quatro lugares vem exatamente buscar aquele objetivo pelo qual foi
criado o táxi-lotação em nossa Cidade, que é exatamente atingir uma fração da
população de Porto Alegre. Exatamente uma das funções que desempenha o
táxi-lotação em Porto Alegre é de retirar o automóvel da nossa Cidade. As
estatísticas e dados que se possuem nos dão conta de que a presença do
táxi-lotação no sistema de transporte coletivo da Cidade retirou
significativamente o número de automóveis que circula na Cidade e, se estamos
diante de uma demanda de passageiro, que denomino demanda reprimida, que não
encontra a satisfação de suas necessidades, nada melhor, ao invés - foi uma
política que adotamos na Secretaria - de aumentar o número de veículos, que se
faça o processo de racionalização.
Estamos diante de um
serviço chamado complementar, mas que se oferece a uma fração de passageiros e
de usuários em nossa Cidade. Porque, é bom que se diga, a Cidade não só tem
operários, temos uma classe média em Porto Alegre que utiliza o transporte
semicoletivo, ou semi-seletivo, se assim se pode chamar o táxi-lotação. É uma
realidade da cidade de Porto Alegre, uma cidade de classe média, talvez a
cidade mais representativa de classe média do País. Então, há, efetivamente,
com os dados que possuímos, a necessidade de se oferecer, de se fazer oferta
nesse sistema que é o táxi-lotação.
O Sr. Luiz Braz: V. Exa
permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Ver. Elói Guimarães, estou vendo que V. Exª conhece muito bem o
Projeto, mas infelizmente tem gente que não leu o Projeto. Basta ler o Projeto
para ver o seguinte: nem todos os carros terão os vinte e um lugares, ficará a
cargo da Secretaria Municipal de Transportes definir em quais linhas poderão
atuar os carros de vinte e um lugares, e eu vi afirmado desta tribuna, agorinha
mesmo, de que todos os carros iriam receber vinte e um lugares. Afirmações
mentirosas e que não trazem luz para o problema.
O SR. ELÓI
GUIMARÃES: Sou grato a Vossa Excelência. Portanto, Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, se nós examinarmos a questão - e volto a frisar
este aspecto que é importante - do ponto de vista da ocupação do solo, da
ocupação do espaço, o aproveitamento de mais quatro lugares não altera a
volumetria, logo, sobre este aspecto, não há o que objetar, há oferta de
lugares. Teríamos uma questão que seria digna de discussão, uma apenas, uma
questão tecnicamente é digna de discussão, a questão do IPK. Tirar o IPK do
coletivo é bom? Não, não é bom, absolutamente não. Mas não é o caso, se nós
tomarmos os elementos que possui a Secretaria dos Transportes, nós vamos ver
que há uma demanda à espera do táxi-lotação. Esses são dados estatísticos e até
dispensaria, e se argumenta com o passageiro em pé, que não é uma infringência
voluntária do permissionário, do motorista, absolutamente não, é exatamente uma
demanda que não encontra a oferta nas condições estabelecidas pelo sistema.
Então, a
racionalização e o aproveitamento, o aproveitamento com reflexo, Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, nos custos, isso é excelente. É absolutamente excelente que
se racionalize os custos, que se tenha maiores rentabilidades, com reflexos,
inclusive, na tarifa. Se bem conduzida, a racionalização tem efeitos imediatos
na questão da tarifa. Então, o aproveitamento de mais quatro lugares conta,
efetivamente, no interesse da população, diante de uma demanda reprimida, e
conta no interesse da racionalização do próprio serviço, já que o carro, pelo
seu volume, não alterará a ocupação do espaço e do solo na cidade de Porto
Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO
FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, aqui nesta Casa se
tem falado, durante seis meses, com propriedade, sobre os problemas do
transporte público de passageiros. E aqui, hoje, se busca, pela primeira vez,
não vamos dizer solucionar o problema, nem diremos também trazer grandes
melhoramentos, mas estamos buscando minimizar as dificuldades existentes no transporte
coletivo de passageiros nesta capital gaúcha. E aqui se tem falado diariamente,
minhas senhoras e meus senhores, no transporte de passageiros coletivo, ônibus,
e efetivamente encontramos sérios problemas nessa linha de transporte. Hoje se
trata sobre transporte coletivo de passageiros, microônibus. As filas que temos
nas paradas de ônibus, nos finais de linhas de ônibus, temos também nos pontos
finais do microônibus, assim como temos muitos passageiros que pretendem
utilizar o transporte coletivo microônibus, mas que pela lotação freqüente
nesses microônibus não podem deles se utilizar. Portanto, eu vejo com bons
olhos a iniciativa do nobre Ver. Luiz Braz que, como ele diz, com propriedade,
aumentando-se apenas quatro passageiros por microônibus, nós diminuiríamos em
mil e seiscentos os passageiros na lista de espera, nos pontos e terminais e
nas paradas de serviço, nas suas linhas normais.
Portanto, entendemos
que nós não temos, lamentavelmente, a solução de todos os problemas desta
Cidade e também se dificulta bastante, inviabiliza-se, praticamente dizendo, o
atingir do nível ótimo, do ponto ideal, mas que toda vez que forem propostas
iniciativas de minimizar o problema do transporte coletivo, nós entendemos que,
com cuidado, avaliando-se corretamente fatos, devemos discutir e aprovar estas
medidas.
A realidade é que o
transporte coletivo por microônibus deu certo. E vejo mais: ele deu certo,
inclusive, pela própria geografia física da nossa Capital, onde temos a
dificuldade normal do afunilamento que se dá para se chegar ao Centro de Porto
Alegre. Quer queiramos ou não, com a oferta deste serviço, muitos proprietários
de veículos particulares que viriam ao Centro com seus automóveis preferem
utilizar o serviço, em função da facilidade que ele nos oferece. Dizer que a
solução do transporte coletivo seria apenas e tão-somente o ônibus, nós
entendemos que não podemos fugir da realidade em que vivemos: nós vivemos no
Brasil, nós vivemos no Rio Grande do Sul e em Porto Alegre, e é bastante
complicado, até mesmo muito difícil, se atingir um ponto ótimo no transporte
coletivo apenas com ônibus, porque sonhamos em ter um transporte coletivo
apenas com passageiros sentados, é uma necessidade, uma realidade, e devemos
sonhar. Agora, até atingirmos esse estágio não e tão fácil assim. Portanto,
acreditamos que o microsserviço é necessário.
E mais, a lei deve se
ajustar ao fato social e não o fato se ajustar à lei. Então, se este
microônibus tem capacidade para vinte e um lugares, se nós temos procura para
este tipo de transporte, se ele não inviabiliza o transporte, se ele ajuda os
seus usuários a chegarem em suas residências, se ele vem facilitar o transporte
em Porto Alegre, nós somos favoráveis a ele.
Um aparte ao Ver.
Isaac Ainhorn.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa
permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Nobre Vereador, V. Exª fala com a absoluta convicção de que cabem,
tranqüilamente, vinte e uma pessoas; eu lhe pergunto se numa D-20, que faz o
serviço de táxi-lotação, V. Exª tem a mesma convicção, das vinte e uma pessoas?
O SR. AIRTO
FERRONATO: Lendo-se o Projeto, no seu § 1º, do art. 1º, diz
assim: “O Executivo Municipal definirá as linhas que, por sua distância e ou
número de passageiros, poderão operar com carros de vinte e um passageiros”.
Com este dispositivo fica a cargo do Poder Executivo a definição da linha que
poderá adotar. E mais, nós devemos confiar no Poder Executivo, que ele,
efetivamente, vá fazer as exigências necessárias para ver se esses carros
comportam, porque se o carro não comporta vinte e um lugares, evidentemente o
Poder Executivo não autorizará.
O Sr. Luiz Braz: V. Exa
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Qualquer Vereador que não tenha
ainda visto o carro, o carro veio aqui anteontem, ontem, está aqui hoje,
novamente, do lado de fora, basta que desçam as escadas, olhem o carro, entrem
e olhem, não precisa ficar duvidando do que V. Exª está colocando da tribuna,
basta olhar o carro. E eu estou dizendo, nenhuma medida que já existe na
legislação - e têm medidas na legislação, na parte interna e para a externa -,
nenhuma dessas medidas está sendo ferida. Muito pelo contrário, todas essas
medidas serão respeitadas, inclusive a maior.
O SR. AIRTO
FERRONATO:
Ver. Ervino Besson.
O Sr. Ervino
Besson:
V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, nós
estivemos agora há pouco, eu e o Ver. Luiz Machado, que o microônibus está
parado do lado da Câmara. Tranqüilamente, vi que cabem mais quatro bancos, sem
prejuízo dos usuários.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa
permite um aparte? (Assentimento do
orador.) No carro que me foi mostrado pelo pessoal do táxi-lotação, faço minhas
as palavras do Ver. Ervino Besson, cabem quatro lugares, tranqüilamente, mas a
resposta do Vereador não me satisfez, porque nem todos os quatrocentos carros
do serviço de táxi-lotação de Porto Alegre são iguais a este que está aí. Este
é o problema. Está claro, está meridiano, cristalino.
O SR. AIRTO
FERRONATO: Eu sou fiscal de tributos e funcionário público,
nobre Vereador. Acredito no fiscal, acredito no serviço do Executivo. Portanto,
temos convicção de que a fiscalização atuante, séria, técnica saberá verificar
estas medidas e as providências necessárias.
O Sr. Cyro Martini: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador,
se no encarroçamento não for possível a aplicação de vinte e um locais para
assentamento de passageiros, obviamente a indústria à qual incumbir tal tarefa
não colocará os lugares. Ademais, quem coloca o número de passageiros máximo
permitido para transportar em um determinado veículo é a repartição do trânsito
aqui em Porto Alegre, o Detran, no interior do Estado, as circunscrições de
trânsito ou outra repartição. A Prefeitura já recebe com o certificado no qual
está consignado o número máximo de passageiros; se couber apenas nove, como é o
caso da Kombi, virão nove pessoas dividindo-se entre o condutor e mais oito
passageiros. É isso, muito obrigado.
O SR. AIRTO
FERRONATO: Seu aparte serviu para engrandecer nosso
pronunciamento e ratificar nosso pensamento. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. ISAAC
AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu vou
reiterar a minha Questão de Ordem antes formulada a V. Exª, porque nós estamos
na Ordem do Dia e a Ordem do Dia consiste basicamente em discussão e votação de
proposição. Se este Processo que nós estamos discutindo, que faz parte da Ordem
do Dia, não foi - como eu asseverei e consoante informações existentes da
Diretoria Legislativa - anunciado com um mínimo de quarenta e oito horas de
antecedência, a nossa discussão neste momento, embora no mérito ela seja
positiva, ela é inócua, porquanto nós estamos incidindo numa ilegalidade. Nós
estamos numa Sessão que não pode realizar a sua discussão, porque ordem de
discussão faz parte da Ordem do Dia, razão pela qual eu reitero providências de
V. Exª no sentido de uma imediata resposta ao meu requerimento em Questão de
Ordem. E peço a V. Exª que talvez a providência mais cabível na espécie é, por
exemplo, para não estarmos incidindo em ilegalidade, a suspensão da Sessão por
dez minutos para se decidir sobre a matéria. Sou grato a Vossa Excelência.
O SR.
PRESIDENTE: Nobre Ver. Isaac Ainhorn, a Mesa responde a Vossa
Excelência. A inclusão desses Processos na Ordem do Dia desta Sessão
Extraordinária foi objeto de entendimento das Lideranças com a Mesa da Casa, e
V. Exª faz parte da Mesa da Casa. Na semana passada, foi acertado que nesta
semana se realizariam duas Sessões Extraordinárias, terça e quinta-feira, com a
inclusão desses Projetos na Ordem do Dia. A Mesa considera respondida a Questão
de Ordem de V. Exª e prossegue a discussão do Processo.
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Nelson Castan.
O SR. NELSON
CASTAN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, estamos discutindo
este Projeto de autoria do Ver. Luiz Braz e muitas contribuições importantes
têm sido feitas desta tribuna. Me parece que esta discussão está sendo bastante
esclarecedora no sentido de evidenciar a natureza positiva do Projeto ora em
discussão. Chama-me a atenção a preocupação do Ver. Isaac Ainhorn porque, ao se
prender a um aspecto formal, busca limitar este momento, esta oportunidade que
os Vereadores da Casa estão tendo para compreender, para aprofundar o seu
conhecimento da matéria e poder decidir plenamente de acordo com suas
consciências. Acho que essa discussão evidentemente deve continuar, está sendo
altamente positiva e está nos dando condição para decidir com tranqüilidade.
Só fazendo um
parêntese, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a questão do transporte é uma das
questões mais delicadas com que se preocupa esta Câmara de Vereadores.
Anteontem, nós tivemos a felicidade de votar e aprovar o Projeto de isenção aos
deficientes ligados à APAE e aos menores carentes e observamos a manifestação
de Secretário Municipal dos Transportes, o Secretário substituto, fazendo
afirmações absolutamente inverídicas que mostram o seu desconhecimento da
matéria. Importante neste parêntese que estou abrindo é fazer um registro da
minha desconformidade com o equívoco manifestado pelo Sr. Secretário substituto,
na televisão, nos órgãos da imprensa, informando, ou melhor, desinformando a
população sobre as conseqüências da aprovação daquele Projeto que parcialmente
contou com os votos da Bancada situacionista. Nós sabemos que quem conhece o
transporte coletivo desta Cidade sabe que já existe este subsídio e mesmo que
ele não existisse, pela clientela limitada alvo desse benefício, não haveria
qualquer alteração tarifária. Então, o que foi dito para a imprensa foi uma
mentira e isto aí tem que ser retificado. Como decorrência daquela isenção a
tarifa de ônibus de Porto Alegre não vai subir. Não ponham a culpa nesse
Projeto de Lei, assumam o desgaste de aumentar a tarifa acima da inflação como
já fizeram até agora antes da aprovação do Projeto de Lei de nossa autoria.
O Sr. Adroaldo
Corrêa: Das
lotações?
O SR. NELSON
CASTAN:
Eu fiz um parêntese, Ver. Adroaldo Corrêa e fecho o parêntese. Gostaria de
manifestar o meu apoio a este Projeto do Ver. Luiz Braz. Conheço as
dificuldades e a situação do transporte coletivo de Porto Alegre, conheço as
dificuldades especificamente do táxi-lotação e entendo que esta medida vem a
ser benéfica sob todos os aspectos. Em primeiro lugar, ela é benéfica,
obviamente, ao usuário do táxi-lotação que passa a ter mais uma possibilidade
de viajar sem ter que esperar mais tempo por outro veículo com lugares. Este é
o grande benefício que a iniciativa do Vereador traz à cidade de Porto Alegre.
O sistema de táxi-lotação é uma experiência exitosa em nossa Cidade, nós
devemos contribuir no sentido de melhorar e criar condições a este serviço para
que os permissionários, aqueles que oferecem o serviço, tenham cada vez mais
condições de oferecer qualidade à sua clientela.
Por outro lado, esta condição de transportar
mais quatro passageiros permite uma economia à função, ao serviço e aí,
novamente, estaremos criando condições para beneficiar o usuário, porque com o
mesmo custo serão transportadas mais pessoas. Está embutida aí, Ver. Luiz Braz,
a possibilidade que este benefício, esta economia de custo possa ser repassada
à tarifa. Por outro lado, isso é um benefício também àqueles que exploram esse
serviço que têm, nessa condição, a capacidade de também fazer economia, também
conseguir um melhor rendimento na sua atividade.
O Sr. Luiz
Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
V. Exª conhece muito bem o serviço de transporte coletivo, pois foi Diretor da
Carris, e sabe muito bem das dificuldades que têm os permissionários dessa área
para melhorar cada vez mais os serviços que oferecem à população. E houve um
cuidado muito especial, por parte de todos os permissionários, no sentido de
conservar todas as condições dos veículos, para melhor.
Eu ouvi afirmações do
Ver. Isaac Ainhorn de que não caberia em todos os veículos. É claro! Se nós fôssemos
colocar os vinte e um lugares no D-10 ou no D-20, que foram os primeiros
microônibus no serviço de táxi-lotação, é claro que não caberiam; se nós
fôssemos colocar vinte e um lugares nas Kombis, é claro que não caberiam; mas,
é claro que no 608, que já é um carro mais moderno e que já tem a distância de
6,5m de pára-choque a pára-choque, e se nós formos considerar o 812, que é esse
carro que está em exposição lá fora, nós veremos que tranqüilamente poderemos
colocar os vinte e um lugares. E mais ainda, existe uma legislação toda - e
peço para que os Vereadores atentem bem para a legislação do táxi-lotação - que
diz dos distanciamentos que deve haver, de bancos, de corredor e outros. Então,
não se pode colocar vinte e um lugares num carro que não caiba vinte e um
lugares, ninguém vai colocar um banco em cima do outro. Essa preocupação que
foi levantada aqui neste Plenário, nesta tarde, não é uma preocupação que deve
ficar na cabeça dos Vereadores, porque existe uma legislação que protege
exatamente isso. Muito obrigado.
O SR. NELSON
CASTAN: Agradeço
a V. Exª pelo aparte. Dessa forma, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu entendo
que esta Casa deverá aprovar esse Projeto. Tenho certeza de que esse é o
sentimento quase que total, se não total, dos membros da minha Bancada. Fiz
consultas, conversei com todos, e acho que essa alteração vai prestar um
serviço à cidade de Porto Alegre, vai dar condições para que os permissionários
de táxi-lotação melhor desenvolvam o seu trabalho, e quem ganha com isso é
Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Valdir Fraga): Registramos, com
prazer, a presença do Prefeito de Canela, Prefeito José V. Pinto. Seja
bem-vindo a esta Casa. Sentimo-nos honrados com a sua presença.
A palavra com o Ver.
Décio Schauren.
O SR. DÉCIO
SCHAUREN: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, foi este Vereador que deu Parecer favorável ao
Projeto do Ver. Luiz Braz, porque entendia que essa alteração nos táxis-lotação
produzirá um razoável aumento de passageiros transportados, contribuindo para
que esse serviço responda às demandas crescentes de passageiros. Por outro
lado, o projeto tem um aspecto importante no sentido de que traz benefícios
diretos ao usuário quando diz que haverá uma tarifa diferenciada para os táxis-lotação,
de acordo com o número de bancos que possuírem. O Projeto também deixa,
corretamente, para apreciação do Executivo Municipal, através de seu órgão
responsável, a definição das linhas que poderão ser operadas por veículos de
vinte e um lugares, considerando sua extensão ou número de passageiros. Então,
entendemos que é um Projeto importante e que traz uma contribuição aos serviços
de transporte de passageiros na cidade de Porto Alegre. Com relação ao nosso
Parecer, com relação à Emenda do Ver. Isaac Ainhorn, que diz: “acrescenta-se ao
caput do art. 1°, parte final, a expressão ficando vedado, no entanto, o
embarque ou desembarque de passageiros nas esquinas e confluências de ruas”,
nós opinamos apenas pela tramitação da Emenda. Neste caso, não demos um parecer
favorável ou contrário, até porque nós olhamos depois sobre esta questão o
Código Nacional de Trânsito que, no seu art. 44, diz o seguinte: “nas vias em
que o estacionamento for proibido, a parada de veículos quando permitida deverá
restringir-se ao tempo indispensável para o embarque e desembarque de
passageiros, carga ou descarga de mercadorias e realizar-se de modo que não
interrompa ou perturbe o trânsito”.
Depois, no parágrafo único desse art. 44, diz o
seguinte: “a parada de que trata este artigo será regulamentada pela autoridade
local”. Então, nós entendemos que a autoridade local é que trata dessas
questões, no caso é a SMT, e por isso mesmo entendemos que esta Emenda se torna
inócua e, sendo inócua, entendemos que não cabe estar neste Projeto.
Por isso, somos favoráveis ao Projeto, mas
contrários a esta Emenda. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Encerrada a discussão.
O SR. ISAAC
AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero dizer a V. Exª que, com
relação a este Projeto que está sendo objeto de votação, acho que ele está
absolutamente claro, embora por muito curto tempo, mas como esta Casa decidiu
votar em urgência, ele tem coincidentemente condições de ser votado. Agora, eu
invoco a autoridade de V. Exª, na condição de Presidente da Casa, para examinar
o problema das quarenta e oito horas, sobretudo e notadamente em relação ao
segundo Processo, que é muito controvertido, até porque na reunião da Mesa que
houve se acentuou e se ordenou que haveria reuniões concentradas, mas não,
rigorosamente, dispensa de anúncio e coisas tais, pois esse não foi o objeto da
reunião. Sou grato a Vossa Excelência.
O SR.
PRESIDENTE: Vereador, está registrada a Questão de Ordem de
Vossa Excelência.
Ver. Décio Schauren.
O SR. DÉCIO
SCHAUREN (Questão de Ordem): Questão de
encaminhamento. Gostaríamos de saber se a Emenda vai ser votada em separado,
senão pediria destaque para a Emenda ser votada em separado.
O SR.
PRESIDENTE: Todas as Emendas são votadas em separado. Vota-se o
Projeto, depois se vota a Emenda. Só existe uma Emenda.
Encerrada a discussão.
Encaminhamento. Encaminha o Ver. Wilson Santos. Antes, porém, vamos consultar
sobre o "quorum".
O SR. 1°
SECRETÁRIO: Há "quorum", Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE: Ver. Wilson Santos encaminha pelo PL.
O SR. WILSON
SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, para quem teve a
oportunidade de examinar o veículo que tem as condições técnicas para o
acréscimo de mais de quatro bancos, realmente pode ascender a esta tribuna com
a convicção da justeza da iniciativa do Ver. Luiz Braz, porque aqueles veículos
que não têm condições técnicas e que não se enquadram, inclusive, dentro do
Decreto que regulamenta esses espaços, é evidente que ele não poderá ter o
acréscimo de quatro lugares. E citaríamos dois: o veículo D-10 não permite, o
D-20 não permite, mas o veículo Mercedes que está, inclusive, em exposição no
pátio desta Câmara, permite perfeitamente. Até, porque, há a preocupação de
Vereadores que poderia, mais adiante, ser aumentado esse número. Mas, estivemos
verificando, o veículo que permite tem uma característica, ele tem que cumprir
alguma coisa, não só a distância dos 30cm laterais. Há uma obrigatoriedade de
distância longitudinal entre os bancos e tudo isso é fiscalizado, há uma necessidade
de uma autorização técnica para que se aumentem os quatro bancos, e os quatro
bancos que irão ser aumentados, aliás, os quatro lugares junto aos quatro
bancos laterais, à esquerda de quem entra no veículo, porque permite
tranqüilamente a colocação do banco duplo, mantendo intervalo de mais de 30cm
entre os dois bancos.
Bom, este é o aspecto
técnico e legal, mas vamos ver os outros aspectos que não atentem contra a
segurança. Um dos aspectos é que ele não atenta contra o desconforto do
passageiro, muito ao contrário, o aumento da capacidade numérica do transporte
de passageiros, ele é benéfico por vários motivos. Vamos arrolar alguns: evita
a infração pelo transporte de passageiro em pé, já se eliminaria este problema;
evita o incômodo e até diria, assim, a situação maçante e massacrante da
espera, estaríamos evitando a espera, minimizando, portanto esta dificuldade; e
é fácil ver que uma frota que hoje tem dez veículos em uma linha, só aí já tem
a sua capacidade aumentada, numa lógica matemática, em quarenta passageiros a
mais, e evita o aumento da frota, permite inclusive que aquele proprietário que
tem um veículo que transporte só dezessete e quer transportar vinte e um e não
pode, que ele substitua por um veículo que tenha condições de se colocar vinte
e um lugares. E um aspecto que a mim me preocupa diretamente é o
congestionamento hoje do trânsito, e aqui nós estaremos impedindo a capacidade
numérica maior do transporte, evitando que se aumente a frota.
Portanto, eu só vejo
vantagens, em todos os sentidos, para que esta Casa hoje consagre por lei o
aumento da capacidade de dezessete para vinte e um passageiros transportados e,
evidentemente, para aqueles veículos que preencham as condições técnicas para
tal. Portanto, o encaminhamento é favorável ao presente Projeto de Lei. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Cyro Martini.
O SR. CYRO
MARTINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, obviamente o PDT
não poderia deixar, nesta oportunidade de encaminhamento, de comparecer a esta
tribuna, sobretudo em homenagem àqueles proprietários permissionários de
táxi-lotação que se encontram presentes nesta Casa. Seria até uma
desconsideração que o nosso Partido jamais faria e jamais fará. Por isso se faz
aqui presente, para trazer a sua palavra de apoio e encaminhar favoravelmente
com relação ao aumento de dezessete para vinte e um lugares. Nós já discutimos
a matéria e já ficou mais do que claro que os vinte e um bancos só serão
colocados naqueles veículos sobre os quais não recaia dúvida alguma
relativamente à segurança, ao conforto e aos demais requisitos próprios desta
categoria, relativa ao táxi-lotação. Portanto, não há o que se discutir, não há
dúvida alguma.
De outra parte,
gostaria de fazer um reparo sobre a legislação de trânsito que não é só da
alçada do Executivo determinar a respeito das regras que disciplinam o tráfego
em Porto Alegre ou em qualquer outro Município. O órgão legislativo também
pode, conforme o caso, deve participar. Não tem nada a ver com o pleito dos
permissionários e nem com relação à proposta do ilustre Ver. Luiz Braz, mas
apenas para não deixar passar em julgado, porque, amanhã ou depois, voltaremos
a discutir a matéria, sobre a qual terá pertinência discutir-se onde parar,
onde estacionar ou coisa que o valha, a respeito do tráfego porto-alegrense.
Por isso, encaminhamos
favoravelmente e até homenageamos essa classe pela preocupação que tem em
melhorar a qualidade dos seus serviços, através do aumento de número
proporcionado pelos veículos, individualmente. Assim, não teremos a
oportunidade de ver aquelas filas amplas que buscam se socorrer deste tipo de
transporte para se locomoverem de suas casas para o Centro e do Centro para os
bairros. Então, encaminhamos favoravelmente e acreditamos que esta Casa votará
em peso em favor da aprovação deste Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Encaminha, pelo PMDB, o Ver. Luiz Machado.
O SR. LUIZ
MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ao falar sobre o
Projeto do nobre Ver. Luiz Braz, o PMDB encaminha favoravelmente, em nome do
Líder da Bancada, Clóvis Brum, e do nosso companheiro Airto Ferronato. Somos
favoráveis ao Projeto e vamos encaminhá-lo, explicando o seguinte, no art. 1°:
“O Executivo Municipal definirá as linhas que, por sua distância, ou número de
passageiros, poderão operar com carros de vinte e um passageiros. O Executivo
Municipal definirá tarifa diferenciada para os táxis-lotação, conforme a sua
lotação de lugares”. Isto já prova que o Vereador faz a lei, mas o Executivo
executa e disciplina esta lei, para que tenhamos um transporte cada vez melhor
em Porto Alegre, no que tange às lotações. Nós atravessamos um dos momentos
mais difíceis em termos de transporte coletivo em Porto Alegre. Eu entendo que
esta Lei é uma lei que atinge o lado social, pois vem atender a uma grande
demanda de passageiros que se encontram na parada, esperando para serem
transportados. As lotações vão, verdadeiramente, atender a grande gama de
passageiros que ficam na parada esperando para chegar até o trabalho ou para
retornar às suas casas. Portanto, é um Projeto que atende o lado social, e tem
o nosso aval, o nosso apoio.
Quer dizer também
alguma coisa a respeito da Emenda n° 01, do nobre Ver. Isaac Ainhorn:
“Acresce-se no artigo 1°, parte final, a expressão ficando vedado, no entanto,
o embarque e o desembarque de passageiros nas esquinas de confluência das
ruas”. Quero dizer que sou contra a Emenda n° 01, porque os ônibus já param
nessas esquinas e porque vamos tolher o direito de as lotações participarem e
de atenderem seus passageiros. Portanto, a Bancada é contra a Emenda n° 01.
Vamos para a votação com o objetivo de atender o social, a população de Porto
Alegre, deixada de lado nos últimos tempos, em termos de transporte coletivo.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos.
O SR. LUIZ
BRAZ: Sr. Presidente, requeiro que a votação seja nominal.
O SR.
PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto
do Ver. João Dib.
Solicito ao Sr. 1°
Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs.
Vereadores.) Sr. Presidente, 26 votos SIM, 02 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
O SR.
PRESIDENTE: APROVADO o PLL n° 092/89.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum,
Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino
Besson, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Motta, José
Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz
Braz, Luiz Machado, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Adroaldo
Corrêa, Heriberto Back e Paulo Cruz. Votaram NÃO os Vereadores João Dib e
Vicente Dutra. ABSTEVE-SE de votar o Ver. Isaac Ainhorn.)
O SR.
PRESIDENTE: Em votação a Emenda. Com a palavra, o Sr. 1°
Secretário para proceder à chamada.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs.
Vereadores.) Sr. Presidente, 03 votos SIM, 26 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
O SR.
PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda aposta ao PLL
n° 092/89.
(Votaram SIM os Vereadores Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros e (...).
Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro
Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino
Besson, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, João Motta,
José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz
Machado, Nelson Castan, Vicente Dutra, Wilson Santos, Wilton Araújo, Adroaldo
Corrêa, Heriberto Back e Paulo Cruz. ABSTEVE-SE de votar o Ver. Vieira da
Cunha.)
O SR.
PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda à leitura
da Declaração de Voto encaminhada à Mesa.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: É a seguinte a Declaração de Voto, de autoria do
Ver. Artur Zanella:
“Voto contra porque,
apesar de não concordar com estacionamento em esquinas, a Emenda legisla sobre
matéria de competência federal e estadual.
(a) Artur
Zanella”.
O
SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de
autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja o PLL n° 092/89 dispensado de
distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a
aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: A Mesa apregoa duas Emendas de autoria do Ver.
Flávio Koutzii, alterando os artigos 1° e 5° do PLL n° 004/89, e duas Emendas
de autoria do Ver. Lauro Hagemann, alterando os artigos 3° e 4° do mesmo
Projeto. Apostas ao Processo n° 0335/89, PLL n° 004/89.
O SR.
PRESIDENTE: Srs. Vereadores, a Mesa vai fazer uma sugestão. Na
verdade, nós temos agora um Processo que seria o próximo, mas não recebemos
ainda a posição do Vereador que tinha solicitado vistas, o n° 1778, e logo a
seguir nós também teríamos um outro Projeto, acho que não seria difícil de
votar, mas o terceiro, que seria o n° 0335, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn,
que recebe três ou quatro Emendas, eu pergunto aos Srs. Vereadores se permitem
à Mesa deixar esses dois Projetos, tanto esse que vai sofrer algumas Emendas,
tanto esse que é o n° 1778, para o final, para que nós possamos reunir a
Comissão e ela então vai dar Parecer referente ao n° 335 e ao n° 1778. Era
isso, Dr. Braz?
O SR. LUIZ BRAZ
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, era
mais ou menos isso que nós queríamos requerer a V. Exª, porque nós conversamos
com algumas Lideranças aqui do Plenário, e essas Lideranças têm algumas dúvidas
que têm que ser melhor discutidas. Então, como o Ver. Isaac Ainhorn não deu a
sua posição, muito embora as vistas não sejam dadas para o Ver. Isaac...
O SR.
PRESIDENTE: Nós não vamos considerar a Questão de Ordem de V.
Exª, mas ela está indo para o mesmo caminho da sugestão da Mesa. Fica para o
final o Projeto de V. Exª e o do Ver. Isaac Ainhorn e, neste mesmo tempo, as
Lideranças e as pessoas vão discutindo.
O SR. LUIZ
BRAZ: Exatamente isso. A sapiência da Mesa vem satisfazer
este Vereador.
O SR. JOÃO DIB:
Sr. Presidente, sendo o último Projeto a ser
discutido a concessão de um título de Cidadão de Porto Alegre e como se exige
"quorum" e nós temos no Plenário um número suficiente, parece que não
há debates, não há nenhuma controvérsia, eu solicitaria que ele fosse votado
imediatamente.
O SR.
PRESIDENTE: Pois não, Vereador. Em votação, o Requerimento de
autoria do Ver. João Dib. (Pausa.) Os Vereadores que aprovam permaneçam como
estão. (Pausa.) APROVADO.
Então, passamos para o
Projeto n° 1390/89.
PROC. Nº 1390/89 – PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 054/89, de autoria do Ver.
Vicente Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao
Professor Rubem Rodrigues.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;
- da CEC. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação.
O SR.
PRESIDENTE: Em discussão o PLL n° 054/89. (Pausa.) Em votação.
Com a palavra, o Ver. Vicente Dutra.
O SR. VICENTE
DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, rapidamente, para
colocar alguns aspectos da personalidade de Rubem Rodrigues, cientista, médico
emérito, que hoje receberá, sem dúvida nenhuma, tenho certeza, a votação
unânime desta Casa concedendo-lhe o título de Cidadão Porto-Alegrense. Rubem
Rodrigues, nascido em Santana do Livramento, portanto, merecedor do título de
Cidadão de Porto Alegre, porque aqui nesta Cidade é que tem há mais de sessenta
anos desenvolvido suas atividades como médico, como cidadão. Ele fez estágio em
curso de pós-graduação de cardiologia, doutorando-se pelo Instituto Nacional de
Cardiologia do México, completando em New Orleans, Estado Unidos. Em 1961,
submeteu-se a concurso para livre docente na Faculdade de Medicina, na
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, exercendo essa atividade até a
presente data. Portanto, é concursado, livre docente da Federal do Rio Grande
do Sul. Em 08 de outubro de 1966, institui, juntamente com outros cientistas do
Rio Grande do Sul, a Fundação Universitária de Cardiologia, passando a ser o
seu primeiro diretor-presidente, cargo que ocupa até hoje, por decisão dos seus
pares.
Mas não queria tomar o
tempo dos ilustres Vereadores, face às matérias importantes, porque eu tenho
certeza que esta será pacífica, apenas para lembrar que Rubem Rodrigues é um
extraordinário médico, é o Presidente da Fundação Universitária de Cardiologia,
que, todos sabem, é o segundo centro de cardiologia da América do Sul, o
primeiro é o INCOR, e em alguns tipos de cirurgias, se não me engano a que
trata da aorta, é o primeiro centro brasileiro e da América do Sul nesse tipo
de cirurgia. Já são dezenas de cirurgias cardíacas feitas no Instituto - e
também de outros órgãos -, todas com sucesso. É um centro reconhecido em todo
mundo pela alta qualidade dos seus serviços. Alguns Vereadores desta Casa já
foram pacientes do Instituto de Cardiologia. E lá vejo o grande jornalista
Melchiades Stricher, que já foi paciente do Instituto de Cardiologia e guarda
com carinho o atendimento extraordinário que recebeu naquela casa. Portanto,
tendo, por trás, Rubem Rodrigues, tenho certeza de que esta Casa haverá de dar
o seu voto favorável, reconhecendo, nesta tarde, como Cidadão de Porto Alegre,
essa personalidade, para o quê eu agradeço a atenção dos Srs. Vereadores. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Solicito aos
Vereadores Luiz Braz e Leão de Medeiros que procedam ao escrutínio dos votos
após a votação secreta.
O Sr. 1° Secretário
procederá à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Votaram 30 Srs.
Vereadores.
(Os Vereadores Luiz
Braz e Leão de Medeiros procedem ao escrutínio da votação.)
O SR.
PRESIDENTE: APROVADO o PLL n° 054/89 por 28
votos SIM e 02 votos NÃO.
Sobre a mesa,
Requerimento de autoria do Ver. João Dib, solicitando seja o PLL n° 054/89
dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final,
considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. Nº 1917/88 – PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 147/88, de autoria do Ver.
Artur Zanella, que institui a Semana Ibero-Italiana em Porto Alegre.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 44 da LOM.
O SR.
PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que aprovam o PLL n° 147/88 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa,
Requerimento de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando seja o PLL n° 147/88
dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final,
considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. Nº 0865/89 – PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 022/89, de autoria do Ver.
Leão de Medeiros, que denomina Rua Soldado PM Oscar Silva da Silva um
logradouro público. Com Emenda.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação com a Emenda;
- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação da Emenda.
O SR.
PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que aprovam o PLL n° 022/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda.
Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Sobre a mesa,
Requerimento de autoria do Leão de Medeiros, solicitando seja o PLL n° 022/89
dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final,
considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Tendo em vista que a
Mesa recebe informação de que não estão prontos os Pareceres referentes aos
Processos nos 1778 e 0335, ficam a discussão e votação dos mesmos
transferidas para amanhã, sexta-feira.
Estão encerrados os
trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 16h34min.)
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